Candidatos convocados para lista de espera do ProUni devem comparecer à UNIFACOL até o dia 16
Os alunos que foram convocados para a lista de espera, deverão comparecer na UNIFACOL – Centro Universitário Facol entre os dias 13, 14 e 16 de março, junto com toda documentação.
O campus Reitoria da UNIFACOL fica localizado na Rua do Estudante, 85, bairro Universitário. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (81) 3114-1233.
CONFIRA OS HORÁRIOS:
Dia 13: das 13h30 às 21h
Dia 14: das 8h às 12h
Dia 16: das 13h30 às 21h
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
*Apresentar xerox e original
- RG e CPF do candidato;
- Certidão de nascimento do candidato;
- RG e CPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de 18 anos certidão de nascimento;
- Comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar;
- CNIS de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
- Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
- Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
- Certidão de Conclusão do Ensino Médio;
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
- Comprovante de Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
- Comprovante de vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso;
- Carteira de Trabalho de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
- Declaração de Raça / Cor.
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação.
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
OBSERVAÇÃO: Mais documentos podem ser solicitados, a depender da realidade de cada candidato.