Candidatos convocados para lista de espera do ProUni devem comparecer à UNIFACOL até o dia 16

Os alunos que foram convocados para a lista de espera, deverão comparecer na UNIFACOL – Centro Universitário Facol entre os dias 13, 14 e 16 de março, junto com toda documentação.

O campus Reitoria da UNIFACOL fica localizado na Rua do Estudante, 85, bairro Universitário. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (81) 3114-1233.

CONFIRA OS HORÁRIOS:

Dia 13: das 13h30 às 21h

Dia 14: das 8h às 12h

Dia 16: das 13h30 às 21h

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

*Apresentar xerox e original

  • RG e CPF do candidato;
  • Certidão de nascimento do candidato;
  • RG e CPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de 18 anos certidão de nascimento; 
  • Comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar;
  • CNIS de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
  • Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
  • Certidão de Conclusão do Ensino Médio;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
  • Comprovante de Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
  • Comprovante de vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso; 
  • Carteira de Trabalho  de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
  • Declaração de Raça / Cor.
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação.
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

OBSERVAÇÃO: Mais documentos podem ser solicitados, a depender da realidade de cada candidato.

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