Lista de espera do Prouni já pode ser consultada

Os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do 1º semestre de 2021, já podem consultar, na página do programa, a divulgação desta última etapa da atual seleção. Prevista para sexta-feira, 5, a divulgação da lista de espera foi antecipada para o final da tarde desta quinta-feira, 4. 

O prazo para os pré-selecionados em lista de espera do Prouni comprovar as informações da inscrição não foi alterado. De 8 a 12 de março é o prazo para comprovar as informações e, obtendo a aprovação, garantir a bolsa do Prouni. Os documentos para comprovação de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni devem ser entregues na instituição.

O candidato deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato.

Confira a lista de documentos necessários para esta etapa:

*Apresentar xerox e original

  • RG e CPF do candidato;
  • Certidão de nascimento do candidato;
  • RG e CPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de 18 anos certidão de nascimento; 
  • Comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar;
  • CNIS de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
  • Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
  • Certidão de Conclusão do Ensino Médio;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
  • Comprovante de Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
  • Comprovante de vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso; 
  • Carteira de Trabalho  de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
  • Declaração de Raça / Cor.
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação.
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
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