Resultado da segunda chamada do Prouni já está disponível
O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (4) a lista dos estudantes pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). O resultado está disponível no site: prouniportal.mec.gov.br.
O prazo para comprovação das informações também começa nesta terça e segue até o dia 11 de agosto. Os candidatos pré-selecionados devem comparecer à instituição de ensino e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.
A lista dos documentos solicitados encontra-se abaixo. Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Coordenação do Programa. Todos os documentos deverão ser escaneados e enviados em PDF
Dúvidas podem ser tiradas através do telefone: (81) 9.9263-6881 E-mail: servico.social@unifacol.edu.br
*Apresentar xerox e original
RG e CPF do candidato;
Certidão de nascimento do candidato;
RG e CPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de 18 anos certidão de nascimento;
Comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar;
CNIS de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
Certidão de Conclusão do Ensino Médio;
Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
Comprovante de Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
Comprovante de vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso;
Carteira de Trabalho de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
Declaração de Raça / Cor.
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação.
Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
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