NORMAS DE UTILIZAÇÃO

NORMAS DE USO DA BIBLIOTECA UNIFACOL

DA ABRANGÊNCIA

CLÁUSULA I – O presente regulamento aplica-se às relações entre usuário e Biblioteca, a partir dos serviços de empréstimo e consulta que serão oferecidos pela BIBLIOTECA UNIFACOL aos integrantes da sua comunidade acadêmica.
Parágrafo único – O empréstimo refere-se à utilização de itens do acervo em espaço externo à BIBLIOTECA UNIFACOL, com objetivo de subsidiar os processos de ensino, pesquisa e extensão. 

DO REGISTRO COMO USUÁRIO

CLÁUSULA II – São usuários da BIBLIOTECA UNIFACOL, para utilização do serviço de empréstimo externo e consulta interna, os alunos, professores, funcionários e estagiários da UNIFACOL – Centro Universitário Facol, estando todos comprometidos com o cumprimento das normas aqui estabelecidas. 

CLÁUSULA III – Para registro do leitor como usuário da Biblioteca, é necessário:

Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados estão automaticamente inscritos na Biblioteca, sendo indispensável à apresentação de sua identidade. A identidade é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada no ato de empréstimos e renovações.

DO FUNCIONAMENTO E DO EMPRÉSTIMO

 CLÁUSULA IV – Horário de funcionamento: Período letivo – 08h00 às 21h30, de segunda a sexta; e das 08h00 às 16h00 aos sábados.

CLÁUSULA V – Todos os usuários devem apresentar no balcão um documento oficial com foto ou a CIB, para o acesso ao serviço de empréstimo do acervo.

CLÁUSULA VI – O acesso às estantes é exclusivo dos funcionários da Biblioteca.

CLÁUSULA VII – O empréstimo de publicação acontecerá sempre mediante a assinatura, pelo usuário, de requisição fornecida pelo balcão de atendimento, ou mediante a digitação da senha individual pelo usuário.

CLÁUSULA VIII – Ao validar (por meio de assinatura ou senha individual) a requisição para empréstimo, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação em bom estado de conservação e dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo primeiro – A data de devolução do material emprestado está impressa no cupom de empréstimo e carimbada na ficha de devolução, no final do livro.

Parágrafo segundo – O atendimento aos usuários será feito por ordem de chegada; terão prioridade no atendimento: gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos.

CLÁUSULA IX – É terminantemente proibido ao usuário ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

DA CONSULTA

CLÁUSULA X – Não serão emprestados materiais bibliográficos considerados obras raras, obras de referência, obras de consulta ou monografias.

Parágrafo primeiro – Obra rara é a publicação de difícil reposição quando subtraída do acervo; são elas: obras de tiragem limitada, obras de luxo, séries especiais, entre outras.

Parágrafo segundo – Obras de referência são documentos que permitem obter rapidamente uma informação ou referência de fontes sobre um assunto determinado; são Dicionários, Enciclopédias, Manuais, Guias, Atlas, etc.

Parágrafo terceiro – Obras de consultas são conjuntos de títulos do acervo destinados apenas à consulta no interior da Biblioteca.

Parágrafo quarto – Entende-se por monografia a produção cientifica (teses, dissertações, trabalhos acadêmicos).

Parágrafo quinto – Os materiais bibliográficos que forem considerados obras raras, obras de referências, obras de consulta ou monografias estarão disponíveis para a consulta local, mediante a retenção de documento oficial com foto ou a CIB, pessoal e intransferível.

Parágrafo sexto – As obras de consulta estão disponíveis até às 21h00, devendo retornar ao acervo no mesmo dia em que foram consultadas, antes do fechamento da Biblioteca às 21h30.

Parágrafo sétimo – Caso a obra de consulta não seja devolvida no prazo especificado no parágrafo sexto desta cláusula, o usuário pagará multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por obra e por dia de ausência do referido material.

CLÁUSULA XI – O empréstimo obedece aos seguintes prazos/quantidade, não sendo permitido o empréstimo de dois exemplares da mesma obra:

  • Aluno(a) ou funcionário(a): 04 títulos (livros) no prazo de 08 dias.
  • Professor(a): 05 títulos (livros) no prazo de 15 dias.

CLÁUSULA XII – Qualquer material emprestado poderá ter renovado o seu prazo de devolução, caso não tenha sido solicitado por outro usuário. Para efetuar a renovação, é necessário apresentar o livro à Biblioteca para aposição do novo carimbo.

CLÁUSULA XIII – Ao usuário é facultado o direito de fazer reservas para as obras que não estiverem disponíveis no momento.

Parágrafo primeiro – A reserva poderá ser realizada nos computadores da Biblioteca exclusivos para a consulta do acervo.

Parágrafo segundo – A reserva é nominal e obedece a uma ordem cronológica de pedidos.

Parágrafo terceiro – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas; após esse prazo, o livro será liberado para o próximo usuário da lista de reserva.

Parágrafo quarto – A Biblioteca não trabalha com renovação por telefone. 

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA XIV – Ultrapassando o prazo de empréstimo a que tem direito, o usuário pagará multa por obra e dia de atraso até a devida devolução da obra, no valor diário de R$ 2,00 (um real), incluindo sábados, domingos e feriados.  Caso a obra esteja sob reserva, o usuário pagará o dobro da multa.

Parágrafo primeiro – O nome do usuário será bloqueado pelo sistema caso esteja em débito com a Biblioteca.

Parágrafo segundo – Para o usuário readquirir o direito de utilizar os serviços de empréstimos, deverá quitar o pagamento dos débitos existentes.

CLÁUSULA XV – A quantia proveniente das multas será recolhida na tesouraria.

CLÁUSULA XVI – O usuário é sempre responsável pela obra requisitada por empréstimo. Caso o usuário tenha a obra roubada, perdida, extraviada ou danificada, deverá substituí-la ou indenizar a Biblioteca no valor correspondente, além de pagar multa referente aos dias de atraso, se houver.

Parágrafo primeiro – Considera-se dano de publicação dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas e capas.

Parágrafo segundo – O não cumprimento da reposição do livro danificado/extraviado implicará comunicação à tesouraria do débito do usuário.

Parágrafo terceiro – Caso a data de devolução coincida, porventura, com feriado ou fechamento da Biblioteca por questão administrativa, a obra poderá ser devolvida no primeiro dia útil subseqüente, sem penalidade para o usuário. Após esse período, a multa correrá normalmente, conforme cláusula XIV deste regulamento.

CLÁUSULA XVII – Cada usuário dispõe de 01 (uma) hora por dia para efetuar suas pesquisas nos terminais de consulta à internet, instalados na Biblioteca.  O agendamento será feito diariamente e o aluno deverá chegar na hora marcada.  Após 15 minutos de atraso, sua vaga será preenchida pelo usuário que estiver na fila de espera.

Parágrafo primeiro – Caso não haja fila de espera, o agendamento poderá ser renovado por igual período sucessivas vezes, conforme disponibilidade dos equipamentos.

Parágrafo segundo – Não é permitido acessar sites com conteúdos pornográficos ou proibidos por lei, chats (bate-papos), sites de relacionamento, MSN ou semelhantes (a não ser para consulta ao próprio endereço eletrônico).

Parágrafo terceiro – Os terminais estão destinados à pesquisa acadêmica, e não para digitação de trabalhos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA XVIII – Para conservação do acervo, alguns cuidados são necessários: manter as mãos limpas ao lidar com os documentos; utilizar marcadores de livros, sem dobrar a página; respeitar a integridade do livro, sem rasgar ou arrancar suas folhas; abrir o livro sem forçar a costura.

CLÁUSULA XIX – Ao utilizar o espaço físico e os equipamentos de uso coletivo da Biblioteca, o usuário deverá manter silêncio no ambiente de estudo (estudo em grupo está reservado à sala disponível no piso superior); zelar pela limpeza e conservação do espaço físico da Biblioteca em geral; em caso de urgência, manter o telefone celular no modo silencioso e, se necessário, atendê-lo fora do ambiente da Biblioteca; preservar os computadores, mesas e cadeiras de uso público.

Parágrafo primeiro – É proibido consumir alimentos e bebidas em qualquer dos ambientes da Biblioteca.

Parágrafo segundo – É proibido fumar no ambiente da Biblioteca.

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