Resultado da lista de espera do ProUni para o 2º semestre é divulgado

O resultado da lista de espera do ProUni foi divulgado nesta segunda-feira (24), pelo Ministério da Educação (MEC). As informações fornecidas na inscrição deverão ser comprovadas entre os dias 24 e 28 de agosto. O resultado pode ser conferido no site: prouniportal.mec.gov.br.

Os candidatos pré-selecionados na Lista de Espera podem apresentar a documentação que comprove as informações por meio presencial, no horário das 09h às 20h, ou digital, através do e-mail: servico.social@unifacol.edu.br.

Os candidatos que optarem por meio digital, deverão citar no assunto do e-mail, que se trata da “Lista de Espera Prouni”  e identificar no corpo do e-mail nome e CPF. Neste caso, todos os documentos precisam ser escaneados e em PDF.

Quaisquer dúvidas, podem entrar em contato através dos telefones: 3114-1200 e 9.9263-6881.

Confira a lista de documentos necessários para esta etapa:

*Apresentar xerox e original

  • RG e CPF do candidato;
  • Certidão de nascimento do candidato;
  • RG e CPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de 18 anos certidão de nascimento; 
  • Comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar;
  • CNIS de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
  • Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
  • Certidão de Conclusão do Ensino Médio;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
  • Comprovante de Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
  • Comprovante de vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso; 
  • Carteira de Trabalho  de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
  • Declaração de Raça / Cor.
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação.
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
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