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4 de fevereiro de 2020
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william
Resultado da primeira chamada do ProUni está disponível
O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como a lista de selecionados, já está disponível na página do programa na internet. Até a próxima terça-feira, 11, os participantes aprovados devem comprovar, junto às instituições, as informações prestadas no momento da inscrição.
Durante o processo de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, a instituição poderá solicitar ao estudante outros documentos que julgue necessários. Nesse caso, deverá explicar formalmente o motivo do pedido, em até 24 horas a partir da divulgação dos resultados.
Haverá uma segunda chamada do processo seletivo, com resultado previsto para ser divulgado em 18 de fevereiro. Nesse caso, os selecionados deverão apresentar os documentos para comprovar as informações até o dia 28. Ao final das duas chamadas, as bolsas eventualmente não preenchidas poderão ser ocupadas por participantes da lista de espera.
Confira todo o cronograma:
- comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (primeira chamada): 4 a 11 de fevereiro;
- registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (primeira chamada): 4 a 14 de fevereiro;
- divulgação dos resultados da segunda chamada: 18 de fevereiro;
- comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (segunda chamada): 18 a 28 de fevereiro;
- registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (segunda chamada): 18 de fevereiro a 3 de março.
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
*Apresentar xerox e original
- Certidão de nascimento do
candidato;
- RG e CPF de todos os membros do
grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o componente for menor de
18 anos certidão de nascimento;
- Comprovante de residência de todos
os membros do grupo familiar;
- CNIS de todos os membros do grupo
familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência Social)
- Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
- Comprovante de rendimentos do
estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
- Certidão de Conclusão do Ensino
Médio;
- Comprovante de
percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição
privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
- Comprovante de Encerramento de
Vínculo com IES Pública e Gratuita.
- Comprovante de vínculo empregatício
caso o candidato atua como professor de educação infantil, ensino
fundamental ou ensino médio, se for o caso;
- Carteira de Trabalho de todos do grupo familiar (maiores de
18 anos);
- Declaração de Raça / Cor.
- Comprovante de separação ou
divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do
candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do candidato
ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá apresentar
elemento comprobatório da situação.
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
OBSERVAÇÃO: Mais documentos podem ser solicitados, a
depender da realidade de cada candidato.
INFORMAÇÕES
PELO TELEFONE: (81) 3114-1200