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13 de maio de 2020
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william
Comunicado | Serviço Social
Os alunos classificados na lista
de espera do ProUni terão até 21 de maio para realizar a entrega da documentação
que está listada em nosso site. Os documentos podem ser escaneados e enviados através
do e-mail: servico.social@unifacol.edu.br.
Mais informações pelo telefone:
(81) 3114-1233 ou pelo WhatsApp (81) 99263-6881
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA:
*Apresentar xerox e original
- RG e CPF do
candidato;
- Certidão de
nascimento do candidato;
- RG e CPF de
todos os membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos se o
componente for menor de 18 anos certidão de nascimento;
- Comprovante de
residência de todos os membros do grupo familiar;
- CNIS de todos os
membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos (Previdência
Social)
- Declaração de
Imposto de Renda e/ou Declaração de entrega ou não da DIRPF de todos os
membros do grupo familiar com idades entre 18 e 65 anos, quando for o caso (Receita Federal).
- Comprovante de
rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
- Certidão de
Conclusão do Ensino Médio;
- Comprovante
de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos
cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela
respectiva instituição;
- Comprovante de
Encerramento de Vínculo com IES Pública e Gratuita.
- Comprovante de
vínculo empregatício caso o candidato atua como professor de educação
infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso;
- Carteira de Trabalho
de todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
- Declaração de
Raça / Cor.
- Comprovante de
separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo
familiar do candidato. Caso a ausência de um dos pais do grupo familiar do
candidato ocorra em função de motivo diverso deste, o candidato deverá
apresentar elemento comprobatório da situação.
- Laudo médico
atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo
Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for
o caso;
OBSERVAÇÃO: Mais
documentos podem ser solicitados, a depender da realidade de cada candidato.